Se você precisa de ajuda, não hesite em nos chamar
A guarda e o direito ao convívio (visitação) são assuntos que merecem ser regulados de maneira que fique muito claro o período com que a criança irá conviver com seus genitores, bem como, caso seja do melhor interesse da criança, definir se a guarda será compartilhada (regra geral) ou unilateral (de apenas um dos genitores).
A importância destas duas questões é tamanha, que isto não só deve ser regulado por escrito, mas também ser feito através de ação própria perante o Poder Judiciário.
A partir da regulamentação destas duas questões, serão evitados desconfortos com relação a questões de “com quem a criança ficará o Natal”, ou “com quem a criança ficará o Carnaval”, pois com a guarda e a visitação, devidamente regulamentadas, estas questões, além de resolvidas, terão força de obrigar o outro genitor ao seu cumprimento, sob as penas da lei.
Precisa regulamentar a guarda e a visitação de seu filho?