Constituição, Cobrança, Revisão e Exoneração de Pensão Alimentícia
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da Pensão Alimentícia é a primeira medida que tem que ser tomada para garantir a sobrevivência de quem a necessita. Isto se dá através de ação judicial (por acordo ou litigiosa) ou, conforme o caso, por escritura pública. Sua finalidade é estabelecer quem pagará a pensão, quem receberá a pensão, como ela será paga (desconto em folha, pagamento direto e dia do mês), fixar seu valor e forma de correção monetária e definir, quando o alimentado é menor, quem irá administrar a pensão. Ela normalmente é devida aos filhos e ao(à) ex-cônjuge/companheiro(a).
da Pensão Alimentícia só poderá ocorrer se a pensão estiver estabelecida por uma vara de família ou por escritura pública. Acordos “de boca” não possuem qualquer validade.
A depender do período de atraso, quem deve pode ser preso se não pagar o débito.
da Pensão Alimentícia tem cabimento quando ocorrem modificações na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga, podendo, conforme o caso, ser revista para maior ou para menor.
da Pensão Alimentícia significa a extinção da obrigação de pagar a Pensão Alimentícia, através de decisão judicial. Ela só é automática se houver previsão expressa, ou ocorrer o evento morte de quem paga a pensão ou a morte de quem a recebe.